sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Recordar é viver!!!


Cartunistas Guabiras,Eu e Clayton colegas de traço do jornal O Povo/Fortaleza-CE só faltou o "Carlus" outro fera do desenho.
Foto:Sebastião Bisneto.

domingo, 25 de setembro de 2011

Prazo de Inscrição Será Estendido até o Dia 30 de Setembro



Atenção amigos cartunistas. Prazo de inscrição será estendido até o dia 30 de setembro. Alertamos que para assegurar sua participação, o ideal é a postagem via sedex. Por cartunista EDRA http://www.salaodehumordecaratinga.blogspot.com/

Kassab


Caricatura do Gilberto Kassab,cores Photoshop. Produzida originalmente para Revista Ótima S/A Cuiabá-MT.

sábado, 17 de setembro de 2011

11º Salão Internacional de Humor de Caratinga - MG 2011


1 – DATAS:
INSCRIÇÕES: Até 20 de setembro de 2011
SELEÇÃO TRABALHOS: 1º de outubro de 2011
ABERTURA: 10 a 30 de outubro de 2011
LOCAL: Casa Ziraldo de Cultura


2 - CATEGORIAS:
Tema livre
CHARGE: Piada gráfica de um tema jornalístico da atualidade
CARTUM: Piada gráfica com temas universais e atemporais
CARICATURA: Deformação gráfica reconhecível de personalidades

CARICATURA TEMÁTICA: MÍRIAM LEITÃO – (AQUISITIVO)
Jornalista, Escritora e Economista
Todos os trabalhos inscritos nesta categoria, independente de serem selecionados ou não, serão aquisitivos para a Associação Estação Cultural de Caratinga

3 - TÉCNICAS :
DIMENSÃO: 30 cm x 40 cm
Nº DE TRABALHOS: Cada concorrente poderá participar com até dois trabalhos por categoria que não tenha vencido nenhum outro salão.
Os trabalhos, inéditos, deverão ser originais. A técnica gráfica é livre. Cópias digitais, devidamente assinadas pelo autor e indicados de que se trata da impressão número 1 e esculturas com teor humorísticos.

4 – PREMIAÇÃO:
Serão conferidos um total de R$ 20 mil reais em prêmios assim divididos:
A) Três prêmios de 1º lugar no valor de R$ 3.000,00 por cada categoria
B) Três prêmios de 2º lugar no valor de R$ 2.000,00 por cada categoria
C) Três prêmios de 3º lugar no valor de R$ 1.000,00 por cada categoria
D) Um prêmio de 1º lugar na Categoria Temática no valor de R$ 2.000,00

Os prêmios em dinheiro serão pagos pela Prefeitura Municipal de Caratinga

(*) Todos os finalistas especificados acima receberão também, além do prêmio em dinheiro, o “Troféu Pererê”, ofertados pela Câmara Municipal de Caratinga.

Serão conferidos pela Comissão Julgadora cinco Certificados de Menções Honrosas em todas categorias .

5 – JULGAMENTO:
Haverá um júri de seleção e outro de premiação composto por pessoas capacitadas da área.
O júri de premiação se reserva o direito de não destinar prêmios às categorias que não alcançarem nível suficiente, transferindo para outras categorias ou criando um prêmio especial do Salão.



Caso o júri de premiação constate alguma espécie de irregularidade, fraude ou plágio em um ou mais trabalhos inscritos, poderá cancelar a premiação concedendo o mesmo a outro artista seguinte de sua classificação.
Os trabalhos premiados serão divulgados no site do Salão após a inauguração e poderão ser contestados até uma semana após a abertura do salão com provas cabíveis de qualquer irregularidade cometida sem o conhecimento do júri.
Outros prêmios e menções poderão ser instituídos a critério Comissão Organizadora.
Todos aquisitivos.

6 – INSCRIÇÕES: (Valendo data de postagem do último dia de inscrição)
Os trabalhos deverão ser enviados para o seguinte endereço:
11º Salão Internacional de Humor de Caratinga
Casa Ziraldo de Cultura
Av. Benedito Valadares, 15 - Centro
Caratinga – MG
CEP. 35.300-035

Importante: No verso de cada trabalho deverão constar as seguintes informações:
Categoria, nome completo do autor, endereço completo com CEP, telefone, CIC, Identidade, dados bancários e e-mail ou colar uma CÓPIA da Ficha de Inscrição disponível no site, com os dados preenchidos.


ATENÇÃO / DEVOLUÇÃO
Os trabalhos serão devolvidos até cinco meses após o encerramento do evento em 10 de abril de 2012 apenas para os artistas que mandarem um envelope devidamente selado junto com os trabalhos. Os que forem enviados sem o envelope, estarão concedendo automaticamente, seus trabalhos ao acervo da exposição itinerante e permanente do salão.

Ao se inscrever o autor automaticamente transfere a cessão do Direitos Autorais do(s) seu(s) trabalhos quando premiados aquisitivamente em conformidade com a Lei nº 9610 de fevereiro de 1988 (Lei dos Direitos Autorais) de forma total, universal e definitiva em todas as modalidades de utilização e a título gratuito, os direitos de autor, resguardados pela referida lei referente(s) à(s) obra(s) premiada(s) no Salão Internacional de Humor de Caratinga que passa a integrar ao Acervo Cultural de Pesquisa e Divulgação do Humor Gráfico Nacional da Associação Estação Cultural de Caratinga para todos os fins de direitos que se reserva de fazer deles o uso que aprouver.
A simples inscrição implica automaticamente em concordância com os termos deste regulamento.
Fonte:http://www.salaodehumordecaratinga.blogspot.com/

XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto 2011


XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto


CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.

Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: caricatura, cartum e charge. A exposição será realizada em novembro de 2011, no Centro Cultural Palace.
CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o folder do evento;

Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselheiros.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para seleção, estarão abertas de 29 de agosto a 13 de outubro de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br

Artigo 6° - Serão aceitos somente trabalhos não premiados.
§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida e assinada.
§ 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.

Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;
b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.
Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas por sedex até dia 13 de outubro de 2011, impreterivelmente.

CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 8° - O impresso enviado para seleção não será devolvido.

Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.

CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 11° - Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.

Artigo 12° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos deste regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.

Artigo 13° - Cumprir os prazos determinados.

CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 18 de outubro de 2011. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.

CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 15° - O júri será composto por 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.

Artigo 16° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.

Artigo 17° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.

CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas, Prêmios Incentivos e troféus;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 19° - A entrega dos prêmios será em novembro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.

Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.

Artigo 21° - A premiação será feita pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos, através da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IX – Da Exposição
Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.

CAPÍTULO X – Disposições Gerais
Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.

Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.



CRONOGRAMA
Inscrições: De 29 de agosto a 13 de outubro de 2011
Seleção e premiação: Dia 18 de outubro de 2011
Abertura do Salão em novembro de 2011
Permanência: a ser definida



INFORMAÇÕES
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
(16) 3635 2421
Das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br



REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto


XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto

Regulamento / 2011

FICHA DE INSCRIÇÃO N°________________



Nome ______________________________________________________________

Nome Artístico _______________________________________________________

Data Nascimento ____________ RG _______________ CPF _________________

Endereço completo ___________________________________________________

Cidade ____________________________________ UF____ CEP_____________

DDD ____ Telefone _____________ Celular _____________ Fax _____________

E- mail __________________________________


Assinalar a categoria inscrita e a quantidade de obras:
Charge ( ) ___ obras Cartum ( ) ___ obras Caricatura ( ) ___ obras


Declaro estar de acordo com o regulamento do
XVIII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto
Data _______________________________


Assinatura _____________________________